Logística reversa obrigatória para produtos eletroeletrônicos e seus compenentes

Logística reversa obrigatória para produtos eletroeletrônicos e seus compenentes
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Decreto Nº 10240 DE 12/02/2020 Implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.

 

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.240 12 de fevereiro de 2020, que Regulamenta o inciso VI do caput do art. 33 e o art. 56 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e complementa o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, quanto à implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.

O Decreto visa a estruturação, a implementação e a operacionalização de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico existentes no mercado interno.

O decreto na íntegra pode ser acessado no link abaixo:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.240-de-12-de-fevereiro-de-2020-243058096

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