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Informações Técnicas: LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento estabelecido e exigido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e tem objetivo a identificação, avaliação e controle dos riscos ambientais a que os trabalhadores estão expostos.
A Instrução Normativa (IN) nº. 99, de 5 de dezembro de 2003 (que estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de Benefícios e da Receita Previdenciária) traz em suas diretrizes a obrigatoriedade da elaboração e manutenção de dados atualizados de planos, laudos e programas que atestem sobre as condições de trabalho que os colaboradores estão expostos.
O art. 152 da citada IN, cita o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), como um destes documentos:
Art. 152. As condições de trabalho, que dão ou não direito à aposentadoria especial, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.
Parágrafo Único. As demonstrações ambientais de que tratam caput, constituem-se, entre outros, nos seguintes documentos:
- I Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA;
- II Programa de Gerenciamento de Riscos-PGR;
III - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção-PCMAT;
- IV Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO;
- V Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho-LTCAT;
- VI Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP;
VII - Comunicação de Acidente do Trabalho-CAT.
O laudo deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança considerando todos os aspectos levantados no art. 178 da IN 99/2003.
A Mais Ambiente possui em seu corpo técnico profissionais experientes e habitados para elaboração da LTCAT, assim como os demais programas citados no art. 152. Conte conosco para a regularização total do seu empreendimento