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A função do laudo de insalubridade e periculosidade
O laudo de insalubridade e periculosidade é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversos tipos de atividades.
Por meio dessa avaliação técnica, é possível identificar os riscos existentes no ambiente laboral e adotar medidas preventivas para proteger os colaboradores.
Como é realizado?
A elaboração do laudo de insalubridade e periculosidade envolve uma análise minuciosa das condições de trabalho, considerando aspectos como exposição a substâncias nocivas, ruído excessivo, radiações ionizantes, trabalhos em altura, entre outros fatores de risco.
É importante contar com uma equipe especializada para realizar essa avaliação de forma precisa e segura.
Vantagens de contar com a Mais Ambiente
A Mais Ambiente, empresa especializada em regularização ambiental e saneamento, oferece serviços de alta qualidade na elaboração de laudos de insalubridade e periculosidade.
Com uma equipe técnica capacitada e experiente, a Mais Ambiente garante um trabalho eficiente e confiável, sempre buscando a satisfação total de seus clientes.
Segurança e confiabilidade nos laudos
Contar com uma empresa como a Mais Ambiente para a emissão do laudo de insalubridade e periculosidade traz segurança e tranquilidade para os empregadores e colaboradores.
Os laudos emitidos pela Mais Ambiente são feitos conforme as normas vigentes, garantindo a conformidade legal e a proteção dos trabalhadores.
Entre em contato e garanta a segurança dos seus colaboradores
Se você busca uma empresa comprometida com a segurança e a saúde dos trabalhadores, a Mais Ambiente é a escolha certa. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossos serviços de laudo de insalubridade e periculosidade.
Estamos à disposição para atendê-lo e oferecer soluções personalizadas para a sua empresa. Proteja seus colaboradores e evite problemas futuros. A segurança vem em primeiro lugar!
LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
A seção XIII do Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (consolidação das Leis Trabalhistas) define as atividades consideradas perigosas e insalubres:
DAS ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS
Art. . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
(...)
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
- I inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
- II roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
(...)
§ 4º - São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Como pode-se observar, tratam-se de conceitos diferentes, mas ambos necessitam da elaboração de laudos técnicos elaborados por profissionais habilitados que comprovem as condições de trabalho em questão.
A Norma Regulamentadora (NR) 15 traz a definição dos limites para a classificação das atividades ou operações insalubres e NR-16 as atividades e operações consideradas perigosas.
A Mais Ambiente possui em seu corpo técnico profissionais experientes e habitados para elaboração dos laudos de Insalubridade e Periculosidade, assim como os demais programas necessários para a regularização total do seu empreendimento no regime de CLT. Evite multas e processos, entre em contato conosco, deixe em dia todas as questões trabalhistas do seu empreendimento e fique tranquilo.